Termos de uso / Restrições

1. O que você deve saber 

2. Critérios de participação

3. Forma de Apuração

4. Critérios de desqualificação

5. Formas de Divulgação do Resultado

6. Entrega dos Prêmios

7. Disposições Gerais

8. Termo de Responsabilidade

9. Prestação de contas

 

O QUE VOCÊ DEVE SABER 

Bem-vindo aos termos de uso da promoção Sócio Influencer por RCI. A promoção tem por objetivo fomentar a participação dos sócios de RCI com o compartilhamento de conteúdo nas redes sociais e premiará os que tiverem conteúdos de melhor qualidade de acordo com a avaliação da RCI. 

ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Todo o território brasileiro

PERÍODO DA promoção: 15/08/2024 a 16/01/2025

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 15/08/2024 a 14/01/2025

 

CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

Estão aptos a participarem desta promoção as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas em território nacional, que possuam contrato ativo com a promotora na condição de sócios da RCI no Brasil, e esteja adimplente com suas obrigações, observadas ainda, todas as demais disposições estabelecidas neste regulamento.

Fica previamente estabelecido que, além do contrato ativo com a promotora, os participantes devem manter suas obrigações adimplentes e com a parcela do mês da respectiva apuração devidamente paga até a data do seu vencimento.

A promotora poderá exigir, a qualquer tempo, os documentos necessários que comprovem a elegibilidade do participante.

O interessado elegível deve ainda, possuir uma conta pessoal válida e aberta (não privada) na rede social Instagram (www.instagram.com).

Serão automaticamente desclassificados os participantes que possuírem perfis falsos (fakes) na rede social citada. Para verificar esta condição a promotora poderá analisar, a seu único e exclusivo critério, o perfil do participante e seus últimos posts.

Para participar, os interessados deverão postar na rede social aqui mencionada, no período da 0h00 do dia 15.08.2024 até às 23h59 do dia 14.01.2025 (horários de Brasília), um vídeo ou uma postagem simples, como um influenciador digital apresentando uma experiência, local e/ou hospedagem visitados.

O vídeo desenvolvido para a participação deve ter duração máxima de até 1 (um) minuto, ser gravado no sentido vertical, com dimensão de 1080x1350 pixels (para o Instagram); ou ainda, com formato reels e inserção no feed; marcar obrigatoriamente o perfil @rciferiasbrasil e estar publicado obrigatoriamente com a hashtag #socioinfluencer. Da mesma forma, caso o participante opte por participar com uma postagem simples, deve marcar obrigatoriamente o perfil @rciferiasbrasil e estar publicado obrigatoriamente com a hashtag #socioinfluencer.

O uso da hashtag #socioinfluencer e a desativação da opção “conta privada” são essenciais para a identificação dos participantes, sendo itens obrigatórios para a participação nesta promoção.

O Interessado que postar o conteúdo utilizando as hashtags descritas acima autoriza receber uma mensagem com a permissão para a utilização de seu conteúdo nas redes sociais. A ausência de resposta será considerada como anuência à utilização, já que entende-se que ao cumprir todas as regras do sorteio o usuário deseja participar de maneira integral e irrestrita do mesmo. 

Não será válida a participação do interessado que utilizar hashtag diferente da indicada acima.

Não será permitida a participação por meio da ferramenta “stories” do Instagram, através da qual os conteúdos são deletados automaticamente depois de 24 (vinte e quatro) horas da publicação.

Fica estabelecido que o conteúdo postado deverá ficar disponível durante todo o período da promoção e por mais 30 (trinta) dias úteis após o seu encerramento, bem como a opção de “conta privada” desativada.

Cada participante poderá participar com um número ilimitado de postagens (vídeo e/ou postagem simples) durante todo o período de participação, desde que sejam diferentes e observem todas as regras aqui transcritas, no entanto, cada participante somente poderá ser contemplado uma única vez nesta promoção e com um único vídeo ou uma única postagem simples.

Fica determinado que, uma vez postado o conteúdo que deu origem à sua participação, o participante não poderá deletá-lo, sob pena de desclassificação.

Os conteúdos postados pelos participantes deverão ser de autoria do próprio participante e não poderão conter nudez total e/ou parcial, referência à pedofilia, terrorismo, palavras, gestos ou imagens que incitem à violência, contrárias à moral e aos bons costumes, palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou à moral de qualquer pessoa. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificados os conteúdos que fizerem referências desonrosas a pessoas, locais, obras culturais ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais. Igualmente, os conteúdos que demonstrarem qualquer tipo de discriminação por conta de religião, política, raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, serão imediatamente desclassificados deste concurso. Os conteúdos que, porventura, envolverem terceiros, que não o participante, pressupõe que este providenciou a devida autorização de uso, não sendo a empresa promotora responsável por este uso e/ou citação. Os conteúdos que indicarem ou apresentarem marcas ou produtos de empresas diversas e/ou concorrentes, personagens, vestuário ou cenário protegidos por direito autoral e/ou por qualquer outra proteção legal serão analisados pela moderação, a qualquer tempo, podendo o conteúdo ser imediatamente desconsiderado.

Os participantes serão excluídos automaticamente do concurso em caso de fraude comprovada, podendo responder por crime de falsidade ideológica ou documental. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios estabelecidos neste regulamento; as inscrições que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.

Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a promotora não se responsabilizará pelas falhas nas inscrições dos participantes que não tenham sido concluídas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.

Não terão validade as participações que não preencherem as condições básicas do concurso previstas neste regulamento.

As apurações mensais ocorrerão de acordo com a forma estabelecida neste regulamento no item “Forma de Apuração”, no total de 5 (cinco), se realizarão na empresa Almalab, localizada à Rua Leonardo Cerveira Varandas, 50, Paraíso do Morumbi - CEP 05705-270, São Paulo - SP, Brasil, podendo ser realizada de forma virtual, conforme datas e horários indicados no Quadro I a seguir disposto:

QUADRO I – APURAÇÃO MENSAL: APURAÇÃO MENSAL

Descrição dos prêmios:

- Cada um dos 5 (cinco) contemplados deste concurso fará jus a 1 (um) voucher para utilização na Plataforma Amazon.com, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais); totalizando o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

- No dia 16.01.2025, às 15h, também na empresa Almalab, será realizado um sorteio único entre todos os 5 (cinco) contemplados deste concurso. O único contemplado neste sorteio fará jus a 1 (um) iPhone 15 Pro Max – 512 GB, no valor unitário de R$ 9.990,00 (nove mil, novecentos e noventa reais).

Forma de Apuração

Em cada um dos períodos de apuração mensal indicados no Quadro I do item “Apuração”, uma Comissão Julgadora formada por profissionais técnicos da empresa promotora ou por outras pessoas por esta empresa indicadas para tal função, escolherá 1 (um) vencedor, sendo o total de 5 (cinco) neste concurso.

Fica previamente estabelecido que a decisão desta Comissão é soberana, irrevogável e irrecorrível.

Os critérios que serão utilizados pelos profissionais que realizarão a apuração serão: visual, didática de apresentação do conteúdo e experiência.

Visão: conteúdo bem-feito e visualmente deslumbrante;

Didática: conteúdo sobre o destino e hospedagem demonstrado de forma didática; e

Experiência: conteúdo sobre o destino e/ou hospedagem demonstrada.

Os 5 (cinco) participantes escolhidos como vencedores pela Comissão Julgadora ainda integram de um sorteio que se realizará de acordo com a forma abaixo descrita.

No momento do sorteio aqui previsto, os nomes dos 5 (cinco) participantes escolhidos pela Comissão Julgadora serão acondicionados dentro de um envelope e inseridos em uma urna, de onde, no momento imediatamente seguinte, será retirado de forma manual e aleatória, 1 (um) dos envelopes, que será aberto para a identificação do nome do vencedor do sorteio, e que fará jus, ao prêmio iPhone conforme previamente descrito neste regulamento.

Durante a apuração, as pessoas presentes não poderão se aproximar da urna ou dos envelopes contendo os nomes, e a decisão do responsável pela apuração, neste momento, será soberana no sentido de validar os procedimentos de realização do sorteio, o que fará com base no regulamento da promoção.

Sem prejuízo da publicidade que o ato de apuração dos participantes contemplados requer, a urna nas quais os envelopes se encontrem serão preservadas, permitindo o acesso a ela apenas as pessoas previamente credenciadas pela empresa autorizada, conforme determina o artigo 4o da Portaria SEAE/ME no 7.638/2022.

Critério de Desclassificação:

Não poderão participar da promoção os empregados da promotora, da Promosorte Consultoria em Promoções Ltda. e das demais empresas envolvidas com esta promoção, direta ou indiretamente. O cumprimento deste item é de responsabilidade da empresa promotora, a qual disponibilizará uma relação dos funcionários impedidos, que será verificada antes da divulgação do contemplado. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício /vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento.

Formas de Divulgação do Resultado

O contemplado será comunicado desta condição por envio de mensagem privada através de seu perfil participante, visando às providências de entrega do prêmio. Os nomes dos ganhadores serão divulgados na Bio da rede social da promotora, no prazo de até 30 (trinta) dias após cada apuração, e ficará disponível por até 20 (vinte) dias após o encerramento da promoção.

Entrega dos Prêmios

O prêmio será entregue ao participante contemplado em até 30 (trinta) dias após a divulgação do contemplado.

Fica previamente estabelecido que o contemplado deverá receber a premiação, devendo, para tanto, comprovar tal condição mediante a apresentação do RG e CPF, e ainda assinar um Termo de Recebimento e Quitação do Prêmio.

A promotora poderá solicitar, a seu critério, o envio de cópia dos documentos acima relacionados.

O contemplado terá prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do efetivo contato da empresa promotora, para fornecer os documentos solicitados. Decorrido este prazo sem a apresentação dos documentos ou no caso de serem apresentados documentos inválidos, o participante será desclassificado e outro será identificado de acordo com o estabelecido no item “Forma de Apuração”, até que se constate um ganhador válido.

O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e será entregue em seu respectivo nome, sendo vedada sua transferência e/ou sua conversão em dinheiro. O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaiquer ônus para o contemplado. Na eventualidade de o participante contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao seu inventariante, que deverá comprovar tal condição.

Caso o prêmio ganho nesta promoção não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da divulgação do resultado da promoção, o direito aos prêmios caducará e o valor correspondente será recolhido, pela promotora, ao Tesouro Nacional como Renda da União.

Disposições Gerais

O concurso será divulgado através das mídias sociais e outros meios de mídia e comunicação, a critério da promotora.

O contemplado poderá, prévia e expressamente autorizar, mediante termo próprio e individual, e sem quaisquer ônus para qualquer uma das partes, a empresa promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção em jornais, revistas, cartazes, faixas, outdoors, televisão, rádio, tele mídia, cinema, mala-direta, mídia exterior, materiais de ponto de venda, Internet, redes sociais, pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de assinatura do termo, conforme disposto no item XXVI do Anexo II da Portaria SEAE/ME no 7.638/2022.

Os participantes também concordam em ter seu nome, imagem e voz diretamente ligados à empresa promotora, gratuitamente, pelo prazo citado no parágrafo anterior, para os fins de comunicação e divulgação do presente concurso, seja para fins institucionais ou comerciais, e que isso não se caracteriza de maneira alguma como obrigação, contrato publicitário, sociedade e/ou vínculo empregatício.

Consideram-se fotografia, todos os elementos que compõem a imagem da pessoa física do participante, tais como: a aparência, a efígie, o rosto, o corpo, o perfil, o prenome, o nome, o apelido ou pseudônimo, o gestual, a silhueta; a representação gráfica, plástica ou fotográfica, e as demais características da pessoa humana que permitam identificar essa pessoa de forma direta ou indireta, ou mesmo que possam a induzir sua identificação, identidade, individualidade ou peculiaridade, sendo certo que todo e qualquer material a ser divulgado ou veiculado pela promotora, contendo o nome ou imagem do participante. A empresa promotora poderá solicitar ao contemplado que assine uma autorização de uso de imagem e de material para exibição do conteúdo (vídeo ou postagem simples) selecionado nas mídias, redes sociais e demais serviços de programação da promotora, de forma gratuita.


Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da empresa promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pela promotora, e persistindo-as, submetidas à SPA-ME, quando o participante não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

O regulamento da promoção estará disponível para consulta na aba pública do sistema SCPC.

A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente regulamento.

Fica ainda, determinado, que os documentos a serem apresentados pelos participantes, caso venham a ser solicitados pela promotora, como, mas não se limitando a: documentação de identificação e comprovação de endereço serão prioritariamente enviados por meio eletrônico, por imagem, mas que em caso de necessidade, serão coletados fisicamente pela promotora. A recusa em apresentar documentos, ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ou sem condições de leitura ou verificação, ensejará a desclassificação do participante.

Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por meios mecânicos, método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar, que possam, de qualquer modo, interferir no resultado da promoção.

As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.

Ao participar da presente promoção, o participante aceita e adere aos termos do presente regulamento.

A promotora declara que a promoção e a coleta de dados estão em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, n. 13.709/2018 e com o Marco Civil da Internet n. 12.965/2015 e seu Decreto Regulamentador no 8.771/16 e demais leis correlatas.

Este concurso não é em nenhuma forma patrocinado, organizado, promovido, endossado, administrado nem de outra forma associado com o Instagram. Cada um dos participantes reconhece e concorda que a mídia citada não terá nenhuma responsabilidade sobre o presente concurso, nem qualquer outra responsabilidade dela decorrente.

A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.

Termo de Responsabilidade

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico;
  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias. Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas; A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios; O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial; Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "sorteio" e "assemelhada a sorteio" a empresa deverá anexar a lista de participantes na aba "apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.

Da Prestação de contas

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. 
A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.